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Polícia prende traficante que atuava no Jardim das Acácias

Agentes policiais civis do SI da 25ª Coorpin/Euclides da Cunha prenderam na manhã desta terça-feira (30), a pessoa de Carlos Eduardo dos Santos (18), que segundo os agentes, já vinha sendo observado pelo Serviço de Investigação e foi flagrado com uma quantidade razoável de maconha prensada quando traficava o entorpecente na Rua Botafogo - bairro Jardim das Acácias, em Euclides da Cunha.
Ao receberem a denúncia de que no local estava acontecendo venda de drogas, a equipe se deslocou e flagrou Carlos Eduardo, também conhecido como “Dudu”, natural de Araci-BA, que se encontrava na companhia de mais duas pessoas que também foram conduzidas para a 1ªDT/Euclides da Cunha, onde foram apresentados a autoridade de plantão.
Ao serem ouvidos pelo bel. Paulo Cardoso – delegado de plantão, as pessoas que se encontravam na casa de Dudu revelaram que eram clientes e usuários e que estariam ali para adquirir maconha, coisa que costumavam fazer com frequência, inclusive um deles contou que pretendia adquirir a quantia de 20 reais, em maconha, enquanto o outro havia comprado R$ 10 reais da cannabis sativa, e pago a quantia de oito reais, ficando dois reais restantes para serem pagos na próxima compra. O dinheiro foi apreendido.
Na ocasião, duas motocicletas foram apreendidas e posteriormente uma delas liberada juntamente com o proprietário, por tratar-se de usuário e de acordo com a lei de tráfico de drogas. A outra pessoa também foi liberada e ambas vão responder circunstancialmente (TC) em liberdade. A motocicleta Honda Bros NXR 150, placa JQJ 8709 licença de Ribeira do Pombal-BA, foi encaminhada ao DPT-Departamento de Polícia Técnica, onde passará por perícia. Dudu ficou recolhido ao xadrez do CPC. O entorpecente foi encaminhado ao DPT para análise e depois de pesada acusou 75g. 
Picar tijolos prensados de maconha e vender em pequenos pedaços, cubos, etc., é uma forma que traficantes encontraram para comercializar o produto e assim tentar enganar a polícia caso sejam flagrados e não responderem judicialmente com base no artigo 33 da lei antidrogas. Assim fazem o chamado tráfico “formiguinha”.