Multa para motoristas que realizarem ultrapassagens proibidas aumenta e pode chegar a R$ 1.915,40
Ultrapassagens
proibidas podem custar até 900% a mais aos motoristas infratores.
Sancionada em maio, a Lei 12.971/2014 passa a valer a partir do dia 1º
de novembro deste ano e aumenta bastante a punição aos motoristas que
cometerem a infração. De acordo com a nova legislação, ultrapassar em
local proibido, com sinalização, vai custar R$ 957,70. O valor cobrado
atualmente é de R$ 191,54, portanto o aumento foi de 400%. Ultrapassagem
pelo acostamento será cobrado os mesmos R$ 957,70 – ante os atuais R$
127,69 – elevação de 650%. Quem forçar a ultrapassagem vai ser punido em
R$ 1.915,40. Este é o maior aumento – 900%. A multa antes do dia 1º de
novembro é de apenas R$ 191,54. O mesmo valor será aplicado em casos de
“racha”. Além de multas mais altas, quem for pego pelo mesmo erro em
menos de 12 meses perderá o direito de dirigir por um ano e pagará a
multa em dobro. Os aumentos seguem a mesma lógica utilizada na Lei
Seca. Todas as punições custarão também sete pontos na Carteira Nacional
de Habilitação (CNH).