Lei garante obrigatoriedade de cirurgia reparadora de mama pelo SUS
O Sistema Único de Saúde (SUS) vai passar a realizar cirurgia plástica
reparadora da mama após a retirada em decorrência de câncer –
preferencialmente no mesmo procedimento cirúrgico. A determinação foi
publicada nesta quinta-feira (25/4) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Lei nº 12.802/13, quando existirem condições técnicas, a
reconstrução deverá ser feita juntamente à retirada da mama e, no caso
de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será
encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da
cirurgia logo após alcançar as condições clínicas requeridas.A norma entra em vigor na data da publicação.
Fonte: Agência Brasil